quarta-feira, 19 de março de 2014

REGIMENTO ARTÍSTICO DA 11ª RT



REGIMENTO INTERNO – DEPARTAMENTO ARTÍSTICO
11ª REGIÃO TRADICIONALISTA

Fica estabelecido como adendo ao Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, o abaixo Regimento, que deverá ser observado por todas as Entidades pertencentes a 11ª RT e OUTRAS que vierem a participar dos Eventos Artísticos promovidos nesta Região Tradicionalista:

Art. 1º – A organização dos Eventos artísticos será de responsabilidade das Entidades promotoras, com supervisão e validação da Coordenadoria da 11ª RT, que deverão seguir as normas e regulamentos do MTG e proporcionar as condições adequadas aos participantes, inclusive segurança.

Art. 2º – Toda a Entidade que participar de um Evento promovido dentro da 11ª RT tem o direito de retribuição da visita. A retribuição da visita pode ser feita com outras modalidades (quando a entidade não possuir grupos de danças), prestigiando o Evento da Entidade coirmã. Isto não ocorrendo, a Entidade terá o direito de cobrar uma multa no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais). Mediante formalização do pedido, com validação da Coordenadoria Regional.

Observação: para os Grupos de Danças Tradicionais, fica determinado que, ao não retribuírem a visita, os mesmos tem SUSPENSA SUA PARTICIPAÇÃO em outros Eventos Regionais, até o devido pagamento da multa, para as Entidades que não possuírem grupos de danças, a participação fica estipulada em 70% (setenta por cento do seu potencial).

Art. 3º – Fica permitida a participação das Entidades, na modalidade Danças Tradicionais, com o mínimo de 05 (cinco) pares.

Art. 4º - Os Eventos Artísticos promovidos na 11ª RT devem ter o aval da Coordenadoria Regional, bem como a sua programação e regulamentação (pre folder), sendo que deve ser enviado à Coordenadoria Regional, com o prazo regulamentar para apreciação e homologação.

Art. 5º – A Entidade promotora deverá enviar a Coordenadoria Regional até 15 dias de antecedência do Evento, a nominata, com currículo, dos avaliadores de todos os concursos, individuais e coletivos. Dá-se preferência pela utilização de Comissão oficial enviada pela Vice-Presidência de Eventos do MTG.

Observação: A Entidade Promotora é obrigada a cumprir os horários da programação, podendo sofre sanções disciplinares a nível Regional.

Art. 6º – A ordem de apresentação nos Eventos Artísticos na 11ª RT, segue a ORDEM INVERSA das inscrições, a qual não poderá ser alterada.

Observação: recomenda-se que as Entidades participantes estejam presentes no Evento com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência, podendo com isso, realizar a conferência de seus cartões tradicionalistas ou tomar demais providências que se fizerem necessárias.

Art. 7º – A ordem de apresentação das Entidades, para Grupos e individuais, deve ser divulgada no mínimo com 18 (dezoito) horas de antecedência do início das apresentações.

Art. 8º – Se necessário uma segunda chamada, será feita cinco minutos após a primeira, o não comparecimento, DESCLASSIFICA O CONCORRENTE, e só não pagará multa se existir justificativa aceitável e se estes comparecerem no Evento (mesmo que seja atrasado). A justificativa deverá ser aceita pela Coordenadoria da 11ª RT e pela Comissão do Evento.

Art. 9º – O cancelamento das inscrições para o Evento deverá ser feito, oficialmente, até 24 horas do inicio das atividades. A Entidade que não o fizer, pagará multa no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais), referente aos grupos de danças. Para os individuais a multa e fixada no valor de R$ 325,00(trezentos e vinte e cinco reais)


Art. 10º – A Entidade promotora permitirá a passagem de palco, aos grupos de danças tradicionais, antes do horário de inicio do concurso ou em horário de almoço (quando houver).

Art. 11º – A passagem de som deverá ser sempre observada e controlada pela equipe de avaliação do concurso, com tempo regulamentar de no máximo 5 (cinco) minutos. Ultrapassando este tempo, a Entidade terá desconto de sua nota final, conforme rege o Regulamento Artístico do RS.

Art. 12º – Nos Eventos Artísticos promovidos na jurisdição da 11ª RT, não haverá avaliação do critério de música para os grupos de danças tradicionais, podendo as Entidades participantes utilizarem CD com as músicas gravadas, conforme edição da própria Entidade ou a utilização do CD de música oficial do MTG. O ponto supracitado será adicionado ao critério de harmonia.

Observação: a execução das músicas tradicionais deverá estar de acordo com os princípios pregados pelo MTG e seu Compêndio Técnico, podendo a Entidade participante sofrer sanções disciplinares a critério da Coordenadoria Regional, caso ultrapassem o bom senso na execução e interpretação musical.

Art. 13º – Em caso de empate nos concurso do Evento consideram-se os critérios constantes no Regulamento Artístico do RS.

Art. 14º – A Entidade promotora, juntamente com a Coordenadoria Regional deverá orientar a Comissão Avaliadora que ao proceder à avaliação, deverá ser analisado, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante ou grupo, que não estiver adequadamente “pilchado”, de acordo com o Regulamento e Diretrizes traçadas pelo MTG.

Observação: É obrigatória a utilização da indumentária correta, conforme diretrizes, para os integrantes da Comissão Avaliadora, Instrumental e dos promotores do Evento. Controlado pela Comissão do Evento.  

Art. 15º – É vedada a participação de Instrutores, que ministrem aulas nas Entidades da Região, nas comissões e organização do Evento(secretaria, somatório, condução de palco e demais atividades).

Art. 16º – Todas as Entidades com grupos de danças ou individuais deverão participar do Rodeio Regional, sendo este um pré-requisito para a Entidade poder participar dos demais Eventos do Calendário Regional durante a temporada.

Art. 17º – A representação oficial da Entidade, a título de recurso, cobrança e reclamação, é feita pelo Patrão (a) ou Coordenador (a) Artístico, sendo vedada a representação por demais membros da Entidade.

Art. 18º – Fica determinado que, ao mudar de Entidade, o participante de grupo de danças ou individuais poderão participar de Eventos Oficiais, somente com 01 (um) ano de participação na nova Entidade. O controle será feito pelo encaminhamento do novo Cartão Tradicionalista, junto a Coordenadoria.

Art. 19º – Todos os membros da Coordenadoria Regional, devidamente identificados e reconhecidos, terão livre acesso à entrada (portaria e secretaria) nos Eventos realizados pelas Entidades da 11ª RT.

Art. 20º – A Entidade Promotora é responsável pela divulgação do presente Regimento às Entidades Tradicionalistas de outras RT’s, para que cumpram o mesmo.

Art. 21º – A Entidade Promotora tem o direito de 60% da multa, sendo os  40%  para a Coordenadoria Regional.

Art. 22º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria da 11ª RT , assistidos pela Entidade promotora.


                  O Presente Regimento entra em vigor á partir desta data, sendo valido para as Temporadas Oficiais de Rodeios. Aprovado em Assembleia do Encontro Regional realizado no CTG Sentinela da Serra, em Garibaldi, no dia 05 de outubro de 2012.





                  Renato José Gabana                                  Armando Flores
Coordenador da 11ª RT             Diretor Artístico da 11ª RT

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